Regularização de obras em União
Alvará de regularização, habite-se, averbação na matrícula e apuração correta da contribuição previdenciária — conduzidos de ponta a ponta, seguindo a legislação da prefeitura de União.
O processo, do levantamento à averbação
Regularizar uma obra em União passa por quatro frentes que caminham juntas: aprovar na prefeitura o projeto do que existe, obter o habite-se, resolver a contribuição previdenciária junto à Receita Federal e averbar a construção na matrícula do imóvel.
Cada município tem código de obras próprio, com regras específicas de recuo, taxa de ocupação e possibilidade de regularização de edificação fora do padrão vigente. Por isso analisamos a legislação de União antes de definir o caminho — e antes de qualquer cadastro junto à Receita, que pode antecipar uma exigência ainda discutível.
Em municípios do porte de União, o processo costuma ser mais direto que nas capitais, e o contato com o setor de aprovação tende a ser mais próximo. Isso encurta prazos quando a documentação chega organizada.
O que fazemos em União
Regularização de obra já concluída
A casa está de pé, mas no papel não existe. Resolvemos essa distância.
Alvará de construção e aprovação de projeto
Começar certo custa uma fração do que custa consertar depois.
Habite-se e certificado de conclusão de obra
Sem habite-se, a edificação é formalmente inexistente — e não financia, não averba, não vende.
Averbação da construção na matrícula
O passo que faz o imóvel finalmente existir no papel.
CNO e apuração da obra no SERO
A parte fiscal da obra — onde a conta pode ser muito menor do que parece.
Regularização fundiária e REURB
Quando o problema não é a construção, é o próprio terreno.