Averbação da construção na matrícula
O passo que faz o imóvel finalmente existir no papel.
A matrícula é a certidão de nascimento do imóvel. Enquanto a construção não for averbada nela, o registro descreve apenas um lote — e é essa descrição que vale juridicamente, não a casa que está lá.
A averbação é o ato final da regularização. Ela consolida tudo que veio antes: o projeto aprovado, o habite-se e a quitação da contribuição previdenciária da obra.
Depois de averbado, o imóvel entra no mercado formal: pode ser financiado, dado em garantia, vendido com escritura completa e partilhado em inventário sem discussão.
O caminho, passo a passo
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Leitura da matrícula
Verificamos a cadeia dominial e se há penhora, usufruto, hipoteca ou divergência de área que precise ser resolvida antes.
- 2
Documentação
Reunimos habite-se, CND da obra e o que mais o cartório exigir.
- 3
Protocolo e acompanhamento
Protocolamos, respondemos a eventual nota de exigência e entregamos a matrícula já com a construção averbada.