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Regulariza Obras
Recebi uma cobrança de INSS da obra

CNO e apuração da obra no SERO

A parte fiscal da obra — onde a conta pode ser muito menor do que parece.

Toda obra de construção civil gera contribuição previdenciária. Ela não incide sobre o custo total da obra, e sim sobre a remuneração da mão de obra empregada — e é aí que mora a diferença entre uma conta razoável e uma conta assustadora.

Quando o responsável não comprova essa remuneração, a Receita Federal a apura por arbitramento, calculando-a como um percentual do custo global estimado da obra. O resultado costuma ser bem maior do que o efetivamente gasto com mão de obra.

Nosso trabalho é apresentar a apuração corretamente: classificar o projeto-padrão certo, separar a área não computável, deduzir material e serviços comprovados por nota fiscal e, em obras antigas, avaliar a decadência do crédito.

Como conduzimos

O caminho, passo a passo

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    Diagnóstico fiscal

    Verificamos a situação da obra perante a Receita antes de qualquer cadastro. Abrir o CNO sem planejamento pode antecipar uma exigência ainda discutível.

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    Recuperação documental

    Ajudamos a procurar notas fiscais em e-mails de loja de material, extratos de cartão e recibos de empreiteiro. Cada documento recuperado vira redução de base.

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    Apuração

    Apuramos no SERO com o enquadramento correto e todas as deduções que a norma admite.

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    CND

    Com a apuração resolvida, obtemos a Certidão Negativa de Débitos da obra — documento exigido pela prefeitura para o habite-se e pelo cartório para a averbação.

Dúvidas comuns

O que perguntam sobre este serviço

Não tenho nenhuma nota fiscal. Estou perdido?
Não. A maior parte dos nossos clientes chega exatamente assim. Mesmo sem nenhuma nota, a base apurada cai com a classificação correta do projeto-padrão, a exclusão da área não computável e o enquadramento certo do padrão de acabamento. Se aparecerem notas depois, a economia aumenta.
O que é denúncia espontânea e por que ela importa tanto?
Quando o próprio contribuinte se antecipa, apura e recolhe antes de qualquer procedimento fiscal, a lei exclui a multa: paga-se o tributo e os juros de mora, e só. Depois que a fiscalização começa, essa porta se fecha e entra a multa de ofício de 75% sobre o valor devido. É a diferença entre os dois cenários que a simulação mostra.
Minha obra é de 2010. Ainda posso ser cobrado?
O direito de constituir o crédito decai em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito. Em obras antigas, boa parte da exigência costuma estar alcançada pela decadência — mas isso precisa ser demonstrado com prova da data de conclusão, e um cadastro feito de qualquer jeito pode atrapalhar a tese.