Regularização de obra já concluída
A casa está de pé, mas no papel não existe. Resolvemos essa distância.
A construção existe, é usada todos os dias e paga IPTU. Mas para o cartório, para a prefeitura e para a Receita Federal, ela simplesmente não está lá — a matrícula descreve um terreno vazio e o lançamento do imposto continua territorial.
Essa distância entre o que existe e o que está registrado só aparece quando o proprietário precisa vender, financiar, dar em garantia ou fazer um inventário. É nesse momento que a regularização deixa de ser burocracia e vira urgência.
Regularizar uma obra concluída é reconstruir a documentação de trás para frente: medir o que foi construído, projetar o que já existe, aprovar na prefeitura, apurar a contribuição previdenciária do período e averbar tudo na matrícula.
O caminho, passo a passo
- 1
Diagnóstico antes de qualquer cadastro
Analisamos matrícula, IPTU e o histórico da obra antes de abrir qualquer processo. Cadastrar cedo demais pode antecipar uma exigência que ainda seria discutível — a ordem dos passos muda o resultado final.
- 2
Medição do que existe
Nossa equipe mede a edificação como ela está hoje. A área declarada e a área real quase nunca coincidem, e essa diferença é o que a prefeitura vai comparar.
- 3
Projeto e enquadramento
Elaboramos o projeto de regularização e definimos o projeto-padrão correto, o padrão de acabamento e o que não é área computável. Aqui é onde a base de cálculo começa a cair de forma legítima.
- 4
Protocolo e acompanhamento
Protocolamos na prefeitura e respondemos às exigências até a emissão do alvará de regularização e do habite-se. Você é avisado de cada movimentação por e-mail ou WhatsApp.
- 5
Apuração fiscal e averbação
Apuramos a obra no SERO com as deduções cabíveis, obtemos a CND e averbamos a construção na matrícula. É esse último passo que faz o imóvel passar a existir juridicamente.