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Regulariza Obras
Minha obra está pronta mas não tem documentação nenhuma

Regularização de obra já concluída

A casa está de pé, mas no papel não existe. Resolvemos essa distância.

A construção existe, é usada todos os dias e paga IPTU. Mas para o cartório, para a prefeitura e para a Receita Federal, ela simplesmente não está lá — a matrícula descreve um terreno vazio e o lançamento do imposto continua territorial.

Essa distância entre o que existe e o que está registrado só aparece quando o proprietário precisa vender, financiar, dar em garantia ou fazer um inventário. É nesse momento que a regularização deixa de ser burocracia e vira urgência.

Regularizar uma obra concluída é reconstruir a documentação de trás para frente: medir o que foi construído, projetar o que já existe, aprovar na prefeitura, apurar a contribuição previdenciária do período e averbar tudo na matrícula.

Como conduzimos

O caminho, passo a passo

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    Diagnóstico antes de qualquer cadastro

    Analisamos matrícula, IPTU e o histórico da obra antes de abrir qualquer processo. Cadastrar cedo demais pode antecipar uma exigência que ainda seria discutível — a ordem dos passos muda o resultado final.

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    Medição do que existe

    Nossa equipe mede a edificação como ela está hoje. A área declarada e a área real quase nunca coincidem, e essa diferença é o que a prefeitura vai comparar.

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    Projeto e enquadramento

    Elaboramos o projeto de regularização e definimos o projeto-padrão correto, o padrão de acabamento e o que não é área computável. Aqui é onde a base de cálculo começa a cair de forma legítima.

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    Protocolo e acompanhamento

    Protocolamos na prefeitura e respondemos às exigências até a emissão do alvará de regularização e do habite-se. Você é avisado de cada movimentação por e-mail ou WhatsApp.

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    Apuração fiscal e averbação

    Apuramos a obra no SERO com as deduções cabíveis, obtemos a CND e averbamos a construção na matrícula. É esse último passo que faz o imóvel passar a existir juridicamente.

Dúvidas comuns

O que perguntam sobre este serviço

Minha obra tem mais de dez anos. Ainda dá para regularizar?
Sim, e frequentemente sai mais barato do que uma obra recente. O direito de a Receita Federal constituir o crédito tributário decai em cinco anos, então parte relevante da exigência previdenciária pode já estar alcançada pela decadência — desde que a data de conclusão seja comprovada tecnicamente. A regularização perante a prefeitura, porém, não prescreve: a irregularidade continua até ser sanada.
Vou ter que demolir alguma coisa?
Na maior parte dos casos, não. Muitos municípios têm regras específicas de regularização que aceitam edificações fora do padrão atual, com compensações. A demolição só entra em cena quando há risco estrutural, invasão de área pública ou afronta grave a recuo obrigatório — e mesmo aí há caminhos alternativos que analisamos antes de qualquer conclusão.
Meu IPTU vai aumentar depois de regularizar?
Provavelmente sim, porque o lançamento passa de territorial para predial. Mas o aumento costuma ser muito menor do que o ganho: o imóvel passa a ser vendável com financiamento, aceito como garantia e transmissível em inventário sem trava. Na simulação mostramos os dois lados do cálculo, e não só o que é conveniente.