Pular para o conteúdo
Regulariza Obras
Meu imóvel não tem matrícula, só contrato de gaveta

Regularização fundiária e REURB

Quando o problema não é a construção, é o próprio terreno.

Há casos em que a construção nem é o problema principal: o imóvel nunca teve matrícula própria, foi comprado por contrato particular, faz parte de um loteamento não registrado ou está em área de ocupação consolidada.

Nesses casos, regularizar a obra sem antes resolver a titularidade seria construir sobre areia — não há matrícula em que averbar.

A legislação brasileira oferece caminhos concretos para isso: a REURB, a usucapião extrajudicial e a retificação de área. Qual deles serve depende da origem da posse, do tempo de ocupação e da situação do loteamento.

Como conduzimos

O caminho, passo a passo

  1. 1

    Diagnóstico

    Investigamos a origem da posse, a cadeia de transmissões e a situação do loteamento para definir o instrumento correto.

  2. 2

    Levantamento técnico

    Fazemos o levantamento topográfico e o memorial descritivo com as coordenadas exigidas pelo cartório.

  3. 3

    Processo

    Instruímos e acompanhamos o procedimento até a abertura da matrícula individualizada.

  4. 4

    Regularização da obra

    Com a matrícula aberta, seguimos para a regularização da construção e a averbação.

Dúvidas comuns

O que perguntam sobre este serviço

Qual a diferença entre REURB-S e REURB-E?
A REURB-S é a de interesse social, voltada a núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, com custos reduzidos ou isentos. A REURB-E é a de interesse específico, aplicável aos demais casos, com os custos por conta dos interessados. O enquadramento é feito pelo município.
Usucapião precisa de processo judicial?
Nem sempre. Desde 2015 existe a usucapião extrajudicial, feita diretamente no Registro de Imóveis quando há consenso e a documentação está em ordem. É bem mais rápida que a via judicial, mas exige instrução técnica cuidadosa — qualquer falha vira nota de exigência.