Regularização fundiária e REURB
Quando o problema não é a construção, é o próprio terreno.
Há casos em que a construção nem é o problema principal: o imóvel nunca teve matrícula própria, foi comprado por contrato particular, faz parte de um loteamento não registrado ou está em área de ocupação consolidada.
Nesses casos, regularizar a obra sem antes resolver a titularidade seria construir sobre areia — não há matrícula em que averbar.
A legislação brasileira oferece caminhos concretos para isso: a REURB, a usucapião extrajudicial e a retificação de área. Qual deles serve depende da origem da posse, do tempo de ocupação e da situação do loteamento.
O caminho, passo a passo
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Diagnóstico
Investigamos a origem da posse, a cadeia de transmissões e a situação do loteamento para definir o instrumento correto.
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Levantamento técnico
Fazemos o levantamento topográfico e o memorial descritivo com as coordenadas exigidas pelo cartório.
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Processo
Instruímos e acompanhamos o procedimento até a abertura da matrícula individualizada.
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Regularização da obra
Com a matrícula aberta, seguimos para a regularização da construção e a averbação.