Habite-se e certificado de conclusão de obra
Sem habite-se, a edificação é formalmente inexistente — e não financia, não averba, não vende.
O habite-se é o documento em que a prefeitura atesta que a obra terminou conforme o projeto aprovado e pode ser ocupada. É a chave que destrava todo o resto.
Sem ele, a construção não pode ser averbada na matrícula. Sem averbação, o banco não financia, o comprador não consegue crédito, o imóvel não serve como garantia real e o inventário trava. Em muitos municípios, a ligação definitiva de água, energia e esgoto também depende dele.
Seguradoras costumam negar cobertura para edificação sem certificado de conclusão — o que transforma um problema documental em risco patrimonial concreto.
O caminho, passo a passo
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Conferência prévia
Comparamos o que foi construído com o que foi aprovado. Divergência encontrada na vistoria vira exigência e atrasa tudo; encontrada antes, é resolvida em silêncio.
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Documentação
Reunimos tudo que a prefeitura exige, incluindo a CND da obra emitida pela Receita Federal — que depende da apuração previdenciária estar resolvida.
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Vistoria
Acompanhamos a vistoria e respondemos ao que for apontado até a expedição do certificado.