Não existe um preço de tabela, e desconfie de quem der um número antes de olhar a matrícula. Mas existe uma estrutura de custo previsível, e entender essa estrutura permite estimar a ordem de grandeza — e, mais importante, saber onde dá para economizar de forma legítima.
Os quatro componentes
- 1Contribuição previdenciária da obra. Costuma ser o maior item, e é o mais mal compreendido. Incide sobre a remuneração da mão de obra, não sobre o custo total da construção.
- 2Taxas municipais. Aprovação de projeto, expedição de alvará e habite-se. Variam muito por município e costumam ser calculadas por metro quadrado.
- 3Emolumentos cartorários. A averbação na matrícula é cobrada por tabela estadual, regressiva — o percentual cai conforme o valor sobe.
- 4Honorários técnicos. Levantamento em campo, projeto, ART ou RRT, protocolo e acompanhamento.
Onde o valor realmente se decide
O primeiro item é o que faz a conta variar de forma drástica. Quando o responsável pela obra não comprova quanto pagou de mão de obra, a Receita Federal apura esse valor por arbitramento — estima o custo da construção pela área e pelo padrão, e considera uma fração disso como remuneração de mão de obra.
Esse número arbitrado é quase sempre maior que o gasto real. E é sobre ele que incide a alíquota.
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.
Na prática, isso significa que o mesmo imóvel, com a mesma obra e a mesma área, pode custar valores muito diferentes dependendo apenas de quem tomou a iniciativa. É a variável mais sensível de toda a conta — e a única que ainda está sob o seu controle.
Onde é possível reduzir, legalmente
- Separação da área não computável. Garagem descoberta, beiral, área técnica e projeção não entram na área que gera a apuração. Errar essa conta para mais é comum quando o levantamento é feito às pressas.
- Classificação correta do projeto-padrão. Uma casa térrea simples não pode ser enquadrada como edificação de alto padrão. O enquadramento define o custo de referência usado no arbitramento.
- Padrão de acabamento real. Padrão declarado acima do que existe infla a base de cálculo.
- Dedução de material e serviços comprovados. Toda nota fiscal recuperada reduz a base apurada — vale procurar em e-mails de loja de material, extratos de cartão e recibos de empreiteiro.
- Prazo decadencial. Em obras antigas, parte da exigência pode já não ser mais exigível.
E se eu não tiver nota fiscal nenhuma?
É a situação da maioria. Ninguém guarda nota de saco de cimento pensando em uma apuração que vai acontecer dez anos depois. Isso não inviabiliza nada: os quatro primeiros itens da lista acima não dependem de nota fiscal — dependem de o levantamento e o enquadramento serem feitos corretamente.
Se aparecerem notas depois, melhor: a economia aumenta. Mas a redução começa antes disso.